- 1 -Ao CSP depende diretamente da OM.
- 2 -Compete ao CSP:
- a)Gerir e acompanhar as reparações de bombas instaladas no espaço público e à divisão atribuídas;
- b)Gerir e realizar as intervenções ao nível da rede de drenagem de águas residuais domésticas e rede de abastecimento de água em edifícios municipais;
- c)Gerir e realizar as intervenções ao nível da rede de abastecimento de água em espaços verdes públicos;
- d)Gerir e realizar trabalhos de pintura a executar em edifícios municipais e espaços públicos;
- e)Implementar e substituir a adequada sinalização vertical e horizontal na rede viária urbana e rural;
- f)Gerir a montagem e instalação de abrigos rodoviários novos;
- g)Acompanhar a reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos afetos ao setor;
- h)Acompanhar e orientar a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas afetos ao setor junto do Setor Armazéns Gerais;
- i)Registar as tarefas desenvolvidas diariamente do setor;
- j)Dar suporte às atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pelo município, nomeadamente em termos transporte, montagem e desmontagem, entre outros;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 50.º — Setor de Canalização, Sinalização e Pintura (CSP)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023