- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica nuclear e/ou flexíveis materialmente competente as competências previstas na lei, podendo estes delegar ou subdelegar as competências relativas às atribuições dos respetivos serviços nos termos legais e do presente regulamento.
- 4 -A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.
- 5 -A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
- 6 -O Mapa de Pessoal do Município de Peniche é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 5.º — Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023