- 1 -No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
- a)Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
- b)Criar condições no seu campo de atuação para a tomada de decisões, que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
- c)Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional, eficiente e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
- d)Garantir a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos, do uso de serviços on-line, tramitação digital de processos, e no envolvimento dos recursos humanos no processo destas reformas com a correspondente responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
- e)Promover a implementação de medidas de valorização do território, identidade e saber da comunidade, assentes em critérios de sustentabilidade económica e ambiental;
- f)Mobilizar esforços para a criação de políticas a operacionalização dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis, assente numa lógica de participação pública.
Artigo 6.º — Objetivos gerais
Vigente desde: 21/04/2023
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