- 1 -A Divisão de Ambiente é dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 2 -São competências da DA:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas e áreas da divisão;
- b)Elaborar informações, pareceres, reporte de dados, auditorias, relatórios, regulamentos, candidaturas e implementação de projetos, programas e galardões, entre outros, nas diversas áreas do Ambiente, nomeadamente Resíduos, Energia, Clima e Conservação da Natureza;
- c)Superintender a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos, limpeza urbana e de praias;
- d)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- e)Propor a implementação no disposto no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos e no Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- f)Promover e incentivar a participação da população na aplicação das políticas de redução, separação e reutilização de resíduos e contribuir para a aplicação e implementação dos princípios da economia circular junto da sociedade;
- g)Avaliar o desempenho das empresas prestadoras de serviços de gestão de resíduos e limpeza urbana, incluindo a limpeza das praias;
- h)Propor e desenvolver atividades no âmbito da proteção ambiental, incluindo a prossecução e o/u o desenvolvimento de atividades de formação e sensibilização junto da Comunidade Educativa;
- i)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas na área do Ambiente, no sentido de assegurar nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas nacionais de ambiente;
- j)Promover as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- k)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município e coerentes com o Plano de Ação para as Energias Sustentáveis e o Clima;
- l)Colaborar com os demais Serviços Municipais e/ou com as demais entidades intervenientes da Administração Central, na realização das ações de vistoria de insalubridade ou de segurança que se justificarem.
- 3 -Compete à DA no âmbito das Alterações Climáticas:
- a)Coordenar, em articulação, nomeadamente com a Divisão de Planeamento, Ordenamento e Mobilidade (DPOM) e com a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbana (DOPGU), os estudos, planos e projetos relacionados com as alterações climáticas no Município;
- b)Promover a implementação das medidas de adaptação às alterações climáticas conforme o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC) e monitorização desse plano;
- c)Promover o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento do PMAAC;
- d)Apoiar a integração das medidas de adaptação às alterações climáticas nos instrumentos municipais de gestão territorial, designadamente regulamentos, planos e projetos municipais;
- e)Promover e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática das alterações climáticas.
- 4 -Compete à DA no âmbito das Praias e Zonas Costeiras:
- a)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira e com a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbana (DOPGU) na gestão das águas balneares;
- b)Implementar ações de proteção dos sistemas dunares;
- c)Articular com a Capitania do Porto de Peniche sobre gestão de águas balneares e proteção dos sistemas dunares;
- d)Propor medidas de melhoria das águas balneares e coordenar as candidaturas, campanhas, e ações necessárias à atribuição dos galardões das Bandeiras Azul, da Praia Acessível e da Praia Saudável;
- e)Emitir pareceres sobre concessões, eventos e atividades a realizar em águas balneares;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º — Divisão de Ambiente (DA)
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023