- 1 -O Serviço de Gestão de Energia depende diretamente da DA.
- 2 -Compete ao GGE:
- a)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo município, no que concerne à implementação de políticas energéticas sustentáveis;
- b)Promover a implementação das medidas identificadas no Plano de Ação para as Energias Sustentáveis e o Clima (PAESC), bem como garantir a sua monitorização, em articulação com os restantes serviços municipais;
- c)Assegurar a implementação ou implementar medidas de mitigação e adaptação, a nível municipal e concelhio, que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e remoções na atmosfera, em linha com o objetivo de Neutralidade Carbónica 2050, assumido internacionalmente por Portugal;
- d)Propor linhas orientadoras para a integração das opções e medidas do PAESC nos instrumentos municipais de gestão territorial, regulamentos, planos e projetos municipais;
- e)Executar tarefas operativas de manutenção de componentes das redes elétricas em edifícios municipais;
- f)Executar instalações elétricas em eventos promovidos/apoiados pela CMP;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 55.º — Serviço de Gestão de Energia (SGE)
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023