- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao sistema estrutural misto:
- a)O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de gabinetes transversais;
- b)O modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de atividade.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta por uma direção municipal.
- 3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 10, correspondentes a 6 divisões e 4 subunidades (direções intermédias de 3.º grau).
- 4 -O número máximo de subunidades orgânicas correspondentes a núcleo (direções intermédias de 4.º grau) é fixado em 11.
- 5 -A estrutura interna das unidades e subunidades orgânicas é constituída por áreas a criar, alterar ou a extinguir por despacho do presidente da câmara.
- 6 -O Município de Peniche estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas: nuclear (direção superior de 1.º grau) diretamente na dependência do Presidente da Câmara e flexíveis (direções intermédias de 2.º grau):
Direção Municipal de Desenvolvimento e Governança (DMDG);
Divisão de Administração e Finanças (DAF);
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Divisão de Ambiente (DA);
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo (DACDJT);
Divisão de Educação (DE).
- 7 -Ainda na dependência direta hierárquica e funcional do Presidente da Câmara são constituídos os seguintes gabinetes, serviços e subunidades:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
Berlenga;
Proteção Animal - Serviço de Sanidade e Pecuária;
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
- 8 -Na dependência direta da unidade orgânica nuclear encontram-se os seguintes gabinetes, unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, subunidade e núcleo:
Gabinete de Governança (GG);
Gabinete de Desenvolvimento e Apoio às Empresas (GDAE);
Gabinete Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
Divisão de Administração e Finanças;
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Divisão de Obras Municipais;
Divisão de Ambiente;
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo;
Divisão de Educação;
Subunidade de Desenvolvimento Social;
Núcleo das Novas Tecnologias.
- 9 -Na dependência direta das unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau encontram-se já previstas 15 unidades flexíveis de 3.º grau ou inferior, designadas de Subunidades, Núcleos e assegurados por pessoal qualificado com cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e designados neste Município por Chefes de Subunidade ou Chefes de Núcleo.
Artigo 7.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 21/04/2023
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