- 1 -O SEVCM depende diretamente da Subunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente (SGRLA).
- 2 -Compete ao SEVCM:
- a)Na área de Gestão e Planeamento:
Apoiar na definição e localização estratégica dos espaços públicos/espaços verdes do Município, concordante com a estrutura verde estabelecida em sede de PDM e outros Planos aprovados, em articulação com o Núcleo de Planeamento Territorial e SIG/DPGU;
Apoiar, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização na área da valorização do património natural e paisagístico;
Gerir e promover os recursos numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
Acompanhar e prestar apoio técnico à elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em meio urbano e inventário municipal do arvoredo em meio urbano, no cumprimento da legislação vigente;
Elaborar o Regulamento Municipal de Espaços Verdes;
Promover ações de sensibilização junto das autarquias locais (Freguesias) e munícipes para a importância, sustentabilidade e proteção dos espaços verdes.
- b)Na área de Projeto:
Desenvolver projetos estruturantes com base nas orientações estratégicas do município;
Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área de atuação da especialidade de arquitetura paisagista, com interesse para o município;
Propor a reestruturação e requalificação dos espaços verdes públicos, espaços exteriores escolares e espaços de jogo e recreio existentes através de medidas adequadas e conducentes ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, e elaborar estudos e projetos para a criação de novos espaços em colaboração com outros serviços do município com responsabilidades no planeamento;
Elaborar projetos de espaços exteriores da responsabilidade do município e prestar assistência técnica no decurso da execução das obras projetadas;
Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos externos ao município e colaborar na apreciação dos projetos apresentados.
- c)Na área da Construção, Gestão e Manutenção de Espaços Verdes:
Acompanhar e prestar apoio técnico aos prestadores de serviços de manutenção dos espaços verdes públicos da responsabilidade do município;
Acompanhar e prestar apoio técnico ao Serviço de Espaços Verdes da Divisão;
Gerir e executar as obras e trabalhos relativos a espaços verdes públicos municipais;
Prestar assistência técnica às obras municipais, na componente de arquitetura paisagista;
Elaborar peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de serviços na área de atuação do Serviço de Espaços Verdes;
Garantir a arborização de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos;
Avaliar e propor, às entidades competentes, a classificação de exemplares arbóreos com interesse público e interesse municipal;
Identificar as necessidades de manutenção e carências de mobiliário urbano e equipamento nos espaços verdes públicos e articular com os serviços responsáveis as respetivas intervenções;
Informar as exposições e reclamações sobre os espaços verdes públicos da responsabilidade do município.
- d)Na área de Infraestruturas e Obras de Urbanização:
Apreciar e emitir pareceres sobre projetos de espaços exteriores/espaços verdes relativos a obras de urbanização de loteamentos urbanos ou obras de especial relevância, quando solicitados pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou outros serviços municipais;
Participar em ações de vistoria e fiscalização de obras de urbanização de loteamentos urbanos, com coordenação da Divisão de Obras Municipais;
Prestar apoio técnico na especialidade de arquitetura paisagista nas empreitadas de obras públicas da responsabilidade do município, com coordenação da Divisão de Obras Municipais;
Acompanhar as obras municipais em curso, quer sejam desenvolvidas no Serviço, quer por empresa externa à autarquia.
- e)Na área dos Espaços de Jogo e Recreio/Parques Infantis
Assegurar a gestão da manutenção dos equipamentos infantis públicos existentes;
Proceder ao cadastro dos espaços de jogo e recreio da responsabilidade do município;
Prestar o apoio técnico necessário à localização estratégica e instalação de espaços de jogo e recreio/parques infantis de uso público da responsabilidade do município;
Promover ações de esclarecimento e sensibilização junto das autarquias locais (Freguesias) para a correta implementação e instalação de espaços de jogo e recreio, e outros requisitos conforme a legislação vigente.
- f)Na área operativa:
Coordenar, em articulação com os encarregados operacionais, as tarefas dos setores, e prestar apoio técnico na aquisição de bens e serviços necessários às intervenções a executar;
Organizar e gerir as instalações de apoio e viveiros municipais;
Manutenção de espaços verdes na cidade (incluindo no PUAMB e PUP) e nas freguesias rurais (não objeto de transferência de competências), que incluem a realização dos trabalhos necessários para assegurar o desenvolvimento adequado do material vegetal nos espaços verdes públicos: plantações, podas, regas, montagem e reparações de sistemas de rega automática, pulverizações, adubações, limpezas, transporte de resíduos verdes, entre outros;
Suporte a eventos apoiados/promovidos pela CMP;
Gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos aplicáveis à organização e funcionamento dos mercados e feiras municipais;
Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
Promover ações de sensibilização para a limpeza e conservação das instalações dos mercados e recintos das feiras municipais;
Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
Registar a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
Avaliar a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis e parcelas de terreno do cemitério;
Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
Assegurar a gestão dos ossários;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- a)Na área de Gestão e Planeamento:
Artigo 61.º — Serviço de Espaços Verdes, Cemitério e Mercados (SEVCM)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023