- 1 -O SGAARSDP depende diretamente da Subunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente (SGRLA).
- 2 -São competências do SGAARSDP:
- a)Planear, promover e coordenar projetos e implementação das medidas necessárias à requalificação e renaturalização da Albufeira, das ribeiras, no âmbito da regularização fluvial e valorização paisagista;
- b)Planear, promover e coordenar projetos e implementação das medidas necessárias à otimização hídrica e à reutilização de diferentes origens hídricas, com vista à gestão sustentável da água;
- c)Promover estudos e projetos para a minimização de impacto ambiental da qualidade da Albufeira e demais linhas de água;
- d)Promover e facilitar a articulação entre as entidades da administração central e local em matérias de requalificação de ribeiras, e gestão sustentável da água;
- e)Promover a necessária articulação com os demais serviços municipais, por forma a assegurar a prossecução dos objetivos dos projetos e medidas da competência da DA;
- f)Propor e elaborar candidaturas a programas comunitários e nacionais, no âmbito da requalificação de ribeiras e da gestão sustentável da água;
- g)Assegurar a realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- h)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- i)Envolver os serviços e os cidadãos no desenho e implementação dos projetos relativos ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- j)Acompanhar e dinamizar a implementação da Agenda 2030 Municipal para o desenvolvimento sustentável, identificando prioridades, desafios, políticas e iniciativas concorrentes para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
- k)Promover a transição para uma Economia Circular que incentive ao uso sustentável dos recursos com base na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais;
- l)Difundir boas práticas de Economia Circular;
- m)Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- n)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- o)Promover e instruir candidaturas de projetos a prémios e/ou galardões na área do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- p)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Colaborar na gestão das praias marítimas do concelho integradas no domínio público do Estado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, promovendo a sua fruição segura e ambientalmente sustentável, designadamente:
- a)Coordenar a prestação do serviço de limpeza de praias e avaliar as necessidades de manutenção e conservação de equipamentos de apoio ao uso balnear.
- b)Acompanhar a implementação do Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel em parceria com as diversas entidades com competência de gestão do domínio público marítimo;
- c)Colaborar na preservação e conservação dos habitats classificados como Rede Natura 2000;
- d)Colaborar na proteção de zonas identificadas como Reserva Ecológica Nacional;
- e)Colaborar na valorização das linhas de água da área territorial do litoral;
- f)Promover a melhoria da qualidade das praias designadas como águas balneares;
- g)Participar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a galardões na área do ambiente e sustentabilidade no litoral;
- h)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável do litoral;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 60.º — Serviço de Gestão Ambiental, Albufeira do Rio de São Domingos e Praias (SGAARSDP)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023