- 1 -O Serviço da Juventude depende diretamente da DACDJT.
- 2 -Compete ao Serviço da Juventude:
- a)Promover, em articulação com outros serviços municipais e instituições públicas ou privadas, programas específicos, dirigidos ao público juvenil, nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- b)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, através de ações que visem a saudável ocupação dos tempos livres e o desenvolvimento das competências pessoais e sociais desta faixa etária;
- c)Coordenar o planeamento, promoção e organização de atividades de recreação, lazer e turismo dirigidas ao público jovem do Concelho de Peniche;
- d)Gerir, dinamizar espaços, valências e infraestruturas do Município, destinados às faixas etárias mais jovens, no domínio da educação não formal;
- e)Propor, implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos comunitários destinados à juventude nos domínios da educação não formal, recreação, lazer, emancipação jovem e mobilidade juvenil no espaço europeu;
- f)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas, centros de formação profissional e outras entidades do Concelho;
- g)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- h)Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil, criando condições para o seu desenvolvimento;
- i)Estimular a prática do voluntariado e da responsabilidade social nos jovens e promover os valores de cidadania;
- j)Criar condições e oportunidades de participação jovem, trabalho na área da juventude, educação não-formal e cooperação, estimulando o desenvolvimento de projetos realizados pelos e para os jovens;
- k)Implementar e coordenar a Estratégia Municipal para a Juventude, integrando eixos de ação de modo transversal e adaptado à Estratégia Europeia e Nacional;
- l)Pesquisar fontes de financiamento e criar sinergias com organismos nacionais e internacionais relevantes para implementação de projetos dirigidos à Juventude, em vários domínios;
- m)Colaborar com as demais unidades orgânicas nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção dos equipamentos adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 65.º — Serviço da Juventude
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023