- 1 -O Serviço do Turismo depende diretamente da DACDJT.
- 2 -São competências do Serviço do Turismo:
- a)Dinamizar as potencialidades turísticas do território;
- b)Colaborar no planeamento e programação operacional da atividade da Câmara Municipal no domínio do turismo;
- c)Elaborar diagnósticos de situação, sobre a extensão e localização do património municipal e tendências de desenvolvimento turístico;
- d)Recolher, divulgar e informar, criar e manter uma base de dados sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística;
- e)Assegurar a compatibilização entre as iniciativas do Município e as dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no Concelho;
- f)Colaborar com entidades regionais na elaboração dos planos de promoção turística da cidade;
- g)Cooperar com os órgãos regionais e nacionais de turismo na definição das políticas de turismo;
- h)Promover e acompanhar as atividades e iniciativas que contribuam para a preservação, qualificação e divulgação da gastronomia, vinhos e dos produtos locais como riqueza identitária do património cultural de Peniche;
- i)Gerir, qualificar e monitorizar o atendimento público de turistas e visitantes, no posto de turismo municipal;
- j)Prestar apoio a promoção turística e da gestão do destino Peniche.
- k)Gerir e planear as atividades do posto de Turismo;
- l)Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;
- m)Implementar as ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;
- n)Implementar as ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- o)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- p)Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- q)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- r)Garantir a prossecução dos objetivos Estratégicos do Município, no que diz respeito ao Turismo;
- s)Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- t)Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
- u)Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria e restauração;
- v)Manter atualizada a informação sobre festas e romarias, roteiros turísticos, património cultural e tradições;
- w)Elaborar propostas de materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística;
- x)Gerir toda a informação turística colocada no site do Município;
- y)Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 66.º — Serviço do Turismo
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023