- 1 -O Serviço de Cultura depende diretamente da DACDJT.
- 2 -São competências do Serviço de Cultura:
- a)Gerir e implementar uma programação regular nos equipamentos culturais do Município;
- b)Garantir a elaboração e implementação do Plano Anual de Atividades Culturais do Município;
- c)Desenvolver uma programação que contribua para a promoção da cidadania e da coesão social e territorial pela arte e pela cultura;
- d)Promover e incentivar a criação artística e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- e)Fomentar a prática cultural numa ótica de criação de novos públicos;
- f)Dinamizar estratégias de mediação cultural de modo a promover o acesso à cultura;
- g)Promover a valorização, qualificação e divulgação dos agentes culturais locais, com particular destaque para o tecido associativo;
- h)Desenvolver ações e projetos no domínio da inventariação, estudo, salvaguarda, conservação, valorização e divulgação do património cultural concelhio;
- i)Promover o levantamento, estudo, salvaguarda e divulgação das manifestações do património cultural imaterial do Concelho;
- j)Promover o levantamento, salvaguarda, conservação e divulgação do património arqueológico e histórico edificado de interesse cultural do Concelho;
- k)Salvaguardar e divulgar o património natural do Concelho, promovendo a sua inventariação, estudo, classificação e divulgação;
- l)Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- m)Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do Município;
- n)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras realidades sociais e culturais;
- o)Promover o desenvolvimento de manifestações artísticas, relacionadas com a realidade identitária do Concelho;
- p)Promover a inventariação, estudo, conservação e divulgação do património cultural móvel incorporado no espólio da Rede Museológica do Município;
- q)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação e estudo da História do Concelho, incluindo a edição de estudos e publicações versando o conhecimento e divulgação do património cultural e natural do Concelho;
- r)Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural material e imaterial do Concelho;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 67.º — Serviço de Cultura
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023