- 1 -O Serviço do Desporto depende diretamente da DACDJT.
- 2 -São competências do Desporto, no âmbito de eventos e atividades regulares:
- a)Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes e do tecido associativo;
- b)Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista, promover na população a criação de hábitos de prática regular da atividade física;
- c)Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades desportivas e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
- d)Dinamizar programas de animação desportiva;
- e)Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;
- f)Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, na realização de grandes eventos desportivos de promoção da notoriedade de Peniche.
- g)Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral.
- 3 -São competências do Desporto, no âmbito instalações e equipamentos desportivos:
- a)Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- b)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
- c)Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
- d)Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais, perspetivando o desenvolvimento desportivo local;
- e)Administrar e fazer a gestão corrente dos equipamentos desportivos municipais, nos termos dos respetivos regulamentos aprovados pela Câmara Municipal e da legislação em vigor;
- f)Garantir o cumprimento de todas as normas legais em vigor, relativamente à utilização das diversas instalações desportivas;
- g)Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos e, participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;
- h)Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações desportivas municipais, de forma a rentabilizar a sua utilização;
- i)Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais;
- j)Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais.
- 4 -São competências do Desporto, no âmbito do associativismo:
- a)Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo;
- b)Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
- c)Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
- d)Fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo das entidades desportivas e recreativas;
- e)Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;
- f)Promover a formação dos diversos agentes desportivos.
- 5 -São competências do Desporto, no âmbito do Desporto Escolar:
- a)Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;
- b)Promover e apoiar as iniciativas do Desporto Escolar;
- c)Criar sinergias com a escolas na elaboração de programas desportivos.
- 6 -Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 69.º — Serviço do Desporto
Vigente desde: 21/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023