- 1 -As Piscinas Municipais dependem do Desporto.
- 2 -São competências das Piscinas Municipais:
- a)Administrar as Piscinas Municipais nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas
- f)Proceder aos trabalhos e atividades inerentes de dinamização das instalações;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 70.º — Piscinas Municipais
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023