- 1 -A Área de AA depende diretamente da DE.
- 2 -São competências desta área:
- a)Prestar o apoio administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da Divisão e dos seus Serviços
- b)Elaborar o expediente interno e externo da Divisão, executando as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;
- c)Assegurar o serviço de atendimento da Divisão;
- d)Executar os serviços administrativos de caráter geral;
- e)Organizar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução em articulação com a OESTECIM;
- f)Promover, sob a orientação do Chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- g)Executar e manter devidamente atualizados os registos da informação, suportes informáticos e outros, próprios da Divisão;
- h)Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos por lei;
- i)Promover a consulta a outros serviços da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;
- j)Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;
- k)Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Educação;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 72.º — Área de Apoio Administrativo (AAA)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023