- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.
- 2 -A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 96.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023