Na Coordenadora da Equipa de Contabilidade, Márcia Maria Clemente do Carmo Viana, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas a), e), h), i), j), k), l), m), p), t) e v) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, nas minhas ausências e impedimentos, a saber:
- a)Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente, relativos a compromisso, cabimento, fundos disponíveis ou concernentes à utilização de viaturas afetas à frota automóvel da Empresa;
- b)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis e à aquisição de bens e serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 € (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou da anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução orçamental;
- c)Autorizar a realização de despesas, devidamente calculadas, relativas a juros de mora legais, devidos a atrasos de pagamento imputáveis à Construção Pública, E. P. E.;
- d)Autorizar a realização de despesas relacionadas com custos de retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas, emolumentos e impostos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- e)Efetuar, com prévia autorização dos cocontratantes, cativações de saldos credores para caução de contratos, bem como autorizar a substituição de cauções em numerário, prestadas como garantia de bom cumprimento de contratos, por garantias bancárias ou seguros-caução, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e nos respetivos cadernos de encargos;
- f)Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;
- g)Decidir o acionamento de cauções prestadas no âmbito de contratos celebrados, bem como promover o acionamento dos mecanismos legais relativos ao exercício do direito de regresso contra terceiros e a restituição de qualquer quantia indevidamente paga ou correspondente a custos incorridos pela Construção Pública, E. P. E., na execução de contratos;
- h)Comunicar às entidades emitentes de cauções a decisão de respetivo acionamento, proceder ao registo das quantias recebidas e promover a prestação do reforço do valor das cauções executadas junto dos cocontratantes;
- i)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração;
- j)Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondente a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Construção Pública, E. P. E., bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;
- k)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.