- 1 -Na avaliação da aprendizagem devem ser considerados, designadamente, os seguintes elementos de avaliação:
- a)Assiduidade e interesse do estudante;
- b)Participação ativa nas aulas traduzida pela sua intervenção na análise e discussão dos assuntos aí tratados;
- c)Elaboração de projetos ou de trabalhos escritos, orais, gráficos e experimentais de que o estudante tenha sido encarregue ou por sua iniciativa e com o acordo do docente;
- d)Prestação de testes obrigatórios ou facultativos;
- e)Outros elementos objetivos recolhidos pelo docente sobre o trabalho do estudante ao longo do semestre ou ano letivo.
- 2 -As provas de avaliação a que se refere a alínea d) do número anterior deverão ser realizadas nos tempos letivos reservados à unidade curricular.
- 3 -Os trabalhos e projetos individuais ou de grupo, quando forem realizados fora dos tempos letivos reservados à unidade curricular, devem ter objetivos bem definidos e compatíveis com a carga horária semanal obrigatória dos estudantes.
- 4 -A classificação traduzir-se-á nas seguintes formas:
- a)A classificação de avaliação final será sempre traduzida na escala de 0 a 20 valores, arredondada às unidades;
- b)No final do primeiro semestre, nas unidades curriculares anuais deverá haver uma avaliação qualitativa intercalar, de caráter informativo.
- 5 -A avaliação e a classificação serão sempre individuais, mesmo quando de entre os elementos a apreciar haja trabalhos em grupo, nunca podendo estes constituir elemento único de apreciação.
- 6 -A avaliação da aprendizagem é feita separadamente para cada uma das unidades curriculares do plano de estudos.
Artigo 111.º — Elementos de prova de avaliação
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