- 1 -As provas de exame de uma unidade curricular incidirão sobre toda a matéria lecionada no semestre ou ano letivo em que são prestadas essas provas.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se aos exames de todos os estudantes inscritos na unidade curricular, mesmo que tal inscrição não seja a primeira.
- 3 -O exame final de uma unidade curricular consiste numa prova escrita e/ou prática e/ou oral que têm de ser realizadas ou repetidas todas numa mesma época.
- 4 -A classificação final (nota) será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às unidades, e dada ao conjunto das provas que constituírem o exame.
- 5 -A desistência em qualquer prova do exame implica a reprovação sem nota.
- 6 -Serão considerados aprovados numa unidade curricular os estudantes que tenham obtido uma classificação final de pelo menos 10 valores.
- 7 -O resultado final da avaliação de cada unidade curricular deve constar em livro próprio mediante termo assinado pelo respetivo júri.
Artigo 113.º — Provas de exame
Vigente desde: 23/04/2025
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