- 1 -Na ESAP existe um Provedor do Estudante nomeado pelo Conselho Geral, para um mandato de dois anos, renovável, que desenvolve a sua ação em articulação com os órgãos, estruturas académicas e serviços da ESAP, designadamente com o Conselho Pedagógico e com o Conselho de Direção, e também com a Associação de Estudantes da ESAP.
- 2 -O provedor do estudante é uma figura dotada de autonomia face aos órgãos académicos, encarregado de salvaguardar os direitos legais, estatutários e regulamentares dos estudantes da ESAP e de mediar eventuais conflitos.
Artigo 119.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 23/04/2025
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