- 1 -A ESAP tem serviços administrativos e académicos próprios, necessários ao seu bom funcionamento, que são organizados e dirigidos pelo Conselho de Direção da ESAP de acordo com os presentes estatutos.
- 2 -Os serviços administrativos e académicos têm a seguinte constituição: serviços administrativos ou secretaria; serviços técnicos e de secretariado aos órgãos e estruturas académicas; serviços da rede e do centro de informática; serviços técnicos da biblioteca; serviços técnicos de apoio pedagógico; serviços do pessoal de vigilância, de portaria e auxiliar de educação; serviços do pessoal da manutenção; e serviços do pessoal de limpeza.
- 3 -Considerando-se necessário, poderão ser criados novos serviços para além dos indicados no ponto anterior, por iniciativa do Conselho de Direção da ESAP, precedendo autorização da Direção da CESAP nas questões de recrutamento de pessoal.
Artigo 12.º — Serviços administrativos e académicos
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025