- 1 -A ESAP cria as condições necessárias e possíveis para providenciar a ação social escolar aos seus estudantes, no âmbito do sistema de ação social do ensino superior do Estado, nomeadamente participando no processamento da atribuição de bolsas de estudo.
- 2 -A ESAP pode conceder apoio social indireto no acesso à alimentação, alojamento e a serviços de saúde, e prestar apoio a atividades artísticas, culturais e desportivas e disponibilizar outros apoios educativos.
Artigo 120.º — Acão social escolar e outros apoios
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025