- 1 -A ESAP reconhece a Associação de Estudantes como entidade parceira e relevante para o enriquecimento da vida académica.
- 2 -Para o correto funcionamento participativo desta associação na vida escolar, deve a mesma depositar junto do Conselho de Direção da ESAP os respetivos estatutos e regulamentos, bem como informar sobre a composição dos órgãos e titulares dos cargos, assim como das alterações que nos mesmos se venham a processar.
- 3 -O depósito e informações referidos no ponto anterior devem ser efetuados no prazo de dez dias úteis após a sua aprovação ou tomada de posse, respetivamente.
Artigo 122.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025