Compete ao Conselho de Direção da ESAP a gestão pedagógica e cultural da Escola, nomeadamente:
- a)Administrar e gerir a ESAP em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento, bem como representar a Escola junto da entidade instituidora e do ministério da tutela ou junto de outras entidades externas, no exercício das suas competências;
- b)Dar execução às deliberações emanadas dos restantes órgãos da Escola, no exercício das suas competências próprias;
- c)Informar regularmente, e quando tal for solicitado, a entidade instituidora dos assuntos respeitantes ao funcionamento da Escola;
- d)Elaborar e propor à entidade instituidora anualmente o plano de atividades da Escola e correspondente orçamento nos prazos definidos pela primeira;
- e)Elaborar e apresentar anualmente o relatório de atividades da Escola, do ano anterior, à entidade instituidora, nos prazos definidos por esta e nos termos legalmente estabelecidos;
- f)Aprovar o calendário escolar, ouvido o Conselho Pedagógico, e assegurar o seu cumprimento;
- g)Fixar a data da eleição para o Conselho Geral, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico e verificar a regularidade das listas de candidatos apresentadas;
- h)Garantir a realização de eleições para o Conselho Geral, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico nos prazos estabelecidos nos presentes estatutos;
- i)Assegurar o bom funcionamento dos cursos;
- j)Coordenar a articulação entre os diferentes Departamentos e entre os vários Cursos da ESAP e de uns com os outros;
- k)Promover e coordenar as atividades educativas, científicas, artísticas e culturais desenvolvidas pela Escola, coordenando todas as suas estruturas e órgãos académicos;
- l)Promover e apoiar a formação dos docentes;
- m)Promover e coordenar as relações com outras escolas e demais entidades ligadas à investigação e à cultura;
- n)Fornecer aos órgãos e estruturas académicas competentes as informações necessárias para o preenchimento das vagas e distribuição de serviço docente;
- o)Propor ao Conselho Científico as normas de elaboração das propostas de distribuição de serviço docente para todos os cursos;
- p)Apresentar ao Conselho Científico a proposta de distribuição de serviço docente sob proposta das Direções de Curso;
- q)Apresentar à entidade instituidora as propostas de contratação de docentes, aprovadas pelo Conselho Científico;
- r)Apresentar à entidade instituidora as propostas de contratação de pessoal não docente, a ser afeto à Escola;
- s)Proceder à gestão e distribuição de serviço do pessoal não docente afeto à Escola;
- t)Apresentar aos demais órgãos e estruturas da Escola todas as informações que por estes sejam solicitadas ou que considerem pertinentes para o funcionamento da mesma;
- u)Organizar e promover o adequado funcionamento dos serviços académicos e administrativos da Escola;
- v)Promover os cursos da ESAP conferentes de graus e diplomas académicos;
- w)Publicitar os estatutos e regulamentos da ESAP e demais normas de funcionamento interno, bem como todas as decisões referentes ao funcionamento da mesma e ainda todas as atividades culturais, científicas e pedagógicas levadas a cabo, nos termos legais;
- x)Apreciar todos os assuntos relevantes para a vida da ESAP, munindo-se de pareceres técnicos, sempre que tal considere necessário;
- y)Elaborar a proposta de Regulamento Eleitoral da ESAP a ser aprovado pelo Conselho Geral.