- 1 -Compete aos Diretores Adjuntos coadjuvar o Diretor Académico em todas as suas atribuições, assumindo a responsabilidade das competências que por ele lhes forem distribuídas.
- 2 -Compete ao 1.º Diretor Adjunto substituir e/ou representar nos seus impedimentos o Diretor Académico em todos os aspetos em que lhes sejam delegadas competências.
- 3 -Compete ao 2.º Diretor Adjunto, no impedimento do 1.º, assegurar o estabelecido no ponto anterior.
Artigo 32.º — Competências dos Diretores adjuntos
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