- 1 -O Conselho de Direção da ESAP tem uma reunião ordinária semanal sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias pelo Diretor Académico sempre que este o considere conveniente.
- 2 -Todos os membros do Conselho de Direção da ESAP são avisados prévia e pessoalmente da ordem de trabalhos das reuniões extraordinárias.
- 3 -As decisões serão tomadas por maioria.
- 4 -Cumpre a um dos Diretores Adjuntos elaborar as atas das reuniões do Conselho de Direção da ESAP, que são assinadas pelos membros presentes.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025