- 1 -Ao Presidente compete a convocação e a condução das reuniões do plenário, dispondo de voto de qualidade nas votações, assinar as atas e representar oficialmente o Conselho.
- 2 -O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 3 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e pode criar comissões para tratar de assuntos específicos de acordo com o seu regulamento interno, estando as suas deliberações sujeitas a ratificação do plenário.
- 4 -O Conselho Pedagógico terá reuniões ordinárias com a periodicidade estabelecida no seu regulamento interno e extraordinárias sempre que o Presidente julgue necessário ou por solicitação do Diretor Académico da ESAP ou a requerimento da maioria dos seus membros, obrigando, neste caso, à presença de pelo menos três quartos dos requerentes.
- 5 -Os estudantes pertencentes ao Conselho Pedagógico beneficiarão das disposições aplicáveis aos dirigentes de associações de estudantes.
Artigo 41.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025