- 1 -Cada Departamento é constituído por todos os docentes e investigadores com ligação principal às áreas científicas que o integram.
- 2 -Cada docente ou investigador tem uma ligação principal a uma área científica, correspondente à(s) unidade(s) curricular(es) ou projeto(s) de investigação que desenvolve a título principal, podendo manter ligação secundária, a título complementar, com mais uma ou duas áreas científicas, no âmbito das quais desenvolva docência ou investigação.
- 3 -Cada elemento do corpo docente ou de investigação apenas pode integrar o Departamento a que tem ligação principal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, um elemento do corpo docente com ligação secundária a um outro Departamento tem o direito e o dever de participar nas atividades ligadas à área científica da unidade curricular que leciona.
Artigo 45.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2025
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