São competências do Departamento:
- a)Assegurar o desenvolvimento da atividade docente ou de investigação na área ou áreas científicas respetivas, de acordo com as necessidades e objetivos dos cursos e da Escola;
- b)Garantir a adequação metodológica e didática específica das respetivas áreas científicas, nomeadamente, a aquisição de bibliografia e equipamentos específicos em articulação com as Direções de Curso;
- c)Organizar e desenvolver a investigação na sua área ou áreas científicas, fomentando grupos e projetos de investigação, para além da investigação a título individual;
- d)Coordenar a atividade das respetivas áreas científicas através dos respetivos grupos de unidades curriculares;
- e)Apoiar as atividades e iniciativas do corpo docente e de investigadores no campo da docência e da investigação;
- f)Colaborar com outros departamentos com vista ao desenvolvimento de programas de formação e investigação interdisciplinares;
- g)Organizar e desenvolver programas de estudos especializados e pós-graduados, conferentes ou não de grau;
- h)Fomentar a formação contínua e a atualização científica e pedagógica dos seus membros;
- i)Manter atualizada uma base de dados da produção científica, técnica e artística que se efetua no âmbito do Departamento;
- j)Promover a divulgação de informação atualizada da produção científica, técnica e artística que, dentro da sua área, se produz;
- k)Dar pareceres no âmbito da sua área ou áreas científicas sempre que tal lhe seja solicitado pelos órgãos e estruturas académicas da ESAP, no âmbito das respetivas competências;
- l)Fomentar a divulgação dos resultados da investigação e desenvolvimento, por via da produção editorial e multimédia na Escola ou externamente, e a participação em congressos e outras iniciativas científicas nacionais e internacionais;
- m)Participar com outras instituições em atividades e programas tanto internos como externos à ESAP;
- n)Organizar conferências, seminários, estudos ou eventos científicos e artísticos;
- o)Exercer quaisquer outras funções que lhe atribuam os presentes estatutos e as normas que resultem da sua aplicação.