- 1 -A unidade de investigação obriga-se a manter um funcionamento regular e a ter um registo sistemático das suas atividades e produção científica.
- 2 -A unidade de investigação funciona em espaço de trabalho e com apoio logístico dos serviços administrativos e académicos nos termos acordados com o Conselho de Direção da ESAP.
Artigo 59.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025