- 1 -Os assistentes convidados são recrutados de entre licenciados ou mestres que contem pelo menos com quatro anos de atividade científica ou profissional em setor adequado à área científica ou unidade curricular para que são propostos.
- 2 -O recrutamento tem lugar mediante proposta fundamentada do Conselho Científico ou Departamento, que terá de ser aprovada em plenário do Conselho Científico.
Artigo 73.º — Recrutamento de assistentes convidados
Vigente desde: 23/04/2025
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