- 1 -A ESAP promoverá, anualmente, um processo de avaliação dos docentes, do qual devem participar os docentes e estudantes, nos parâmetros que lhes digam, respetiva e especificamente, respeito.
- 2 -Para avaliação do docente serão tidos em conta, entre outros, os seguintes parâmetros:
- a)Competência científica;
- b)Competência pedagógica;
- c)Atividades de investigação, de formação e de participação em projetos de serviço à comunidade;
- d)Atitude ético-profissional e dedicação institucional;
- e)Assiduidade nas atividades letivas e participação em reuniões dos órgãos e estruturas da ESAP;
- f)Disponibilidade para o atendimento e orientação dos estudantes;
- g)Participação em eventos culturais e científicos organizados pela ESAP.
- 3 -Os resultados da avaliação serão concluídos até ao último dia de aulas do segundo semestre, e terão os efeitos legais e estatutariamente previstos.
- 4 -Os docentes poderão reclamar fundamentadamente dos resultados da sua avaliação junto do Conselho de Direção, sempre que julguem ter havido alguma irregularidade no processo de avaliação.
- 5 -Do despacho desse órgão cabe recurso para o Conselho Geral.
Artigo 74.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025