- 1 -As propostas individuais de contratação de professores convidados e professores visitantes são apresentadas ao Conselho Técnico-Científico (CTC), pelo Conselho de Departamento:
- a)A proposta deverá ser instruída com relatório devidamente fundamentado do perfil do candidato a contratar, subscrito por dois professores da área ou áreas disciplinares do convidado e aprovada pela maioria dos membros em efetividade de funções do CTC. O relatório deverá ter em anexo o currículo académico e profissional do candidato proposto;
- b)Quando as individualidades a contratar pertençam à carreira do pessoal docente do ensino universitário ou politécnico não há lugar à elaboração do relatório exigido na alínea a), devendo a proposta ser acompanhada de uma nota justificativa com os fundamentos da escolha.
- 2 -As propostas individuais de contratação de assistentes convidados e de monitores são apresentadas ao CTC, pelo coordenador de cada curso e, no caso particular dos monitores, também, pelo Diretor da UO:
- a)A proposta deverá ser instruída com um relatório do coordenador de curso, em que constem os parâmetros estabelecidos para a avaliação do perfil pretendido.
- 3 -Se a contratação não estiver prevista no planeamento do serviço docente, a respetiva proposta deverá:
- a)Indicar a categoria e o número de horas letivas a considerar na contratação ou, bem como, o custo total estimado;
- b)Ser acompanhada da fundamentação que justifique a necessidade de contratação.
Artigo 12.º — Elaboração das propostas de contratação de docentes convidados
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019