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- 2 -Ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra compete o controlo de presenças em treinos e apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas que participem nas provas da Federação Académica do Desporto Universitário, quer presencialmente, de forma pontual, quer através da consulta das folhas de registo de assiduidade das equipas ou das presenças dos praticantes das modalidades individuais, a produzir mensalmente pelas Associações de Estudantes ou treinadores das respetivas modalidades.
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- 4 -O calendário de eventos desportivos a decorrer a cada semestre deve ser remetido pelo membro da equipa da presidência a quem esteja atribuído o pelouro do desporto, aos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas de Ensino, até ao final da 4.ª semana de atividades letivas do respetivo semestre, sendo a lista definitiva de eventos desportivos publicada até ao final da 6.ª semana de atividades letivas, ficando disponível no website do Politécnico de Coimbra.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023