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- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)Não cumpra os requisitos de aproveitamento escolar previstos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- vii)Falte injustificadamente a mais de 25 % dos treinos agendados da respetiva modalidade.
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Em vigor desde 24/04/2023