- 1 -No ano letivo anterior em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:
- a)[...]
- b)[...]
- i)Caso o número de treinos semanal seja superior a um, os valores referidos na alínea anterior mantêm-se até ao limite de três treinos semanais.
- 2 -[...]
- 3 -Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter, respetivamente, contribuído para o Troféu Universitário de Clubes ou sido classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.
- a)Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades individuais, devem ter participado, no mínimo, em 75 % das competições realizadas de uma modalidade individual.
- 4 -[...]
- 5 -Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior que representem o Instituto Politécnico de Coimbra ou as Associações de Estudantes devem ter participado em 50 % dos jogos da fase de apuramento das modalidades coletivas ou em 75 % das competições realizadas de uma modalidade individual dos Campeonatos Nacionais Universitários.
- a)Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 2, praticantes de modalidades coletivas, devem ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias e exames.
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)Quando praticantes num clube federado, tenham disputado a competição para atribuição do título nacional de juniores e tenham ficado na primeira metade da tabela classificativa.
- 7 -Os estudantes do IPC matriculados pela primeira vez num ciclo de estudos ou que se encontrem a praticar desporto pela primeira vez, e que preencham as condições de elegibilidade constantes do artigo 2.º do presente regulamento, validadas no final do 1.º semestre do ano letivo correspondente, podem igualmente beneficiar do Estatuto, no 2.º semestre desse mesmo ano.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023