- 1 -Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, devem dirigir requerimento aos Serviços de Gestão Académica das Unidade Orgânica de Ensino, na aplicação de gestão académica, até ao dia 1 de novembro do ano letivo em curso, acompanhado de documentação emitida e certificada pelas entidades desportivas que regulem a prática desportiva da modalidade e que evidenciem o cumprimento do previsto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente regulamento, ou, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, nos quinze dias subsequentes à realização dessa prova.
- 2 -Os estudantes matriculados pela primeira vez no Instituto Politécnico de Coimbra, caso tenham sido transferidos de outra Instituição de Ensino Superior e detenham o estatuto de estudante atleta ou de alta competição, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e cumpram os requisitos de aproveitamento escolar previstos no artigo 5.º, têm o direito de requerer o estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 3 -Os estudantes matriculados pela primeira vez no Instituto Politécnico de Coimbra, oriundos do ensino secundário, têm a possibilidade de requerer o estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, devendo apresentar documento certificado pela escola ou agrupamento que representaram e integrar as equipas do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 4 -Os estudantes matriculados pela primeira vez no Instituto Politécnico de Coimbra que não cumpram os requisitos do número anterior, podem requerer o estatuto até 31 de janeiro, desde que reúnam as condições definidas no n.º 7 do artigo 4.º
- 5 -Os Serviços de Gestão Académica da Unidade Orgânica de Ensino encaminham o processo afeto ao requerimento para o Gabinete de Desporto do IPC, para emissão de parecer.
- 6 -O Gabinete de Desporto do IPC remete o parecer e o processo afeto ao requerimento para o Serviço de Gestão Académica da Unidade Orgânica de Ensino, para emissão de despacho por parte do Presidente da Unidade Orgânica de Ensino.
- 7 -Anterior n.º 5
- 8 -O estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra é objeto de análise anual, devendo o/a pretendente ao mesmo apresentar requerimento anual, conforme estabelecido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023