O estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra perde o estatuto nas seguintes situações:
- i)Caso se verifique o incumprimento do dever constante na alínea a) do ponto 1 do artigo 8.º;
- ii)Caso tenha sido alvo de sanções disciplinares emitidas pelas organizações responsáveis pela organização das provas do sistema desportivo universitário, federado ou outras;
- iii)Tenha faltado às competições previstas na alínea c) do ponto 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
- iv)Desista da prática regular da modalidade desportiva;
- v)Preste falsas declarações no âmbito da documentação apresentada para a atribuição do estatuto de Estudante Atleta;
- vi)Não cumpra os requisitos de aproveitamento escolar previstos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- vii)Falte injustificadamente a mais de 25 % dos treinos agendados da respetiva modalidade.