- 1 -Os SASUE compreendem uma Direção de Serviços que integra a Divisão de Apoios Sociais.
- 2 -A estrutura organizativa dos SASUE compreende ainda os Gabinetes abaixo identificados, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:
- a)Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica;
- b)Gabinete de Cultura e Desporto.
- 3 -Em regime de serviços partilhados e no âmbito das suas atribuições e competências, os Serviços Administrativos da Universidade de Évora asseguram a realização das idênticas atribuições dos SASUE, nomeadamente as descritas no Anexo I.
- 4 -Os serviços de informática são assegurados, em regime de serviços partilhados, pelos Serviços de Informática da Universidade de Évora, que, entre outras, assegurarão a realização das funções descritas no Anexo II.
- 5 -Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento intersectorial e o planeamento das ações conjuntas, bem como o trabalho de equipa no interesse comum dos princípios que norteiam os SASUE.
Artigo 8.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 05/06/2017
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Em vigor desde 05/06/2017