- 1 -Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, compete ao Diretor de Serviços garantir a execução da política de ação social, dando continuidade às deliberações do CAS e de outros órgãos competentes, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASUE, cabendo-lhe designadamente:
- a)Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;
- b)Dirigir e assegurar a gestão dos Serviços;
- c)Dirigir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASUE;
- d)Submeter ao CAS os instrumentos de gestão previsional e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação atual;
- e)Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASUE;
- f)Dar execução às deliberações aprovadas pelo CAS;
- g)Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes da Universidade de Évora;
- h)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUE;
- i)Instruir os processos contraordenacionais decorrentes da ação fiscalizadora por parte da Inspeção-Geral da Educação em matéria de informações e declarações prestadas pelos estudantes beneficiários da ação social;
- j)Dinamizar a produção e venda de produtos dos SASUE;
- k)Racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os princípios da disponibilização de serviços para utilização por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo da prossecução das suas atribuições;
- l)Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pela Reitora.
- 3 -A Direção de Serviços compreende a «Divisão de Apoios Sociais», o «Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica», o «Gabinete de Cultura e Desporto» e a unidade transversal «Secretariado de Apoio».
Artigo 9.º — Direção de Serviços
Vigente desde: 05/06/2017
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Em vigor desde 05/06/2017