- 1 -Os candidatos são seriados por ciclo de estudos, por ordem decrescente das suas classificações finais de candidatura, sendo a sua colocação concretizada nas vagas existentes.
- 2 -Em caso de empate, tem preferência na colocação o estudante que registe melhor classificação na qualificação académica específica.
- 3 -As listas de colocação são tornadas públicas no sítio da Internet da Universidade Europeia e afixadas nos lugares de estilo e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Candidatura indeferida.
Artigo 10.º — Seriação das candidaturas
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019