Só são admitidos ao presente concurso especial os estudantes internacionais que cumulativamente demonstrem:
- a)Possuir qualificação académica específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam, qualificação essa que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdos equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
- b)Possuir um conhecimento da língua adequado à frequência do ciclo de estudos que pretendam frequentar ou assumir o compromisso de vir a alcançar esse nível de conhecimento, nos termos do disposto no artigo 6.º;
- c)Satisfazer os pré-requisitos que tenham sido fixados para o par instituição/ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio.