- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos destinadas ao concurso especial de acesso e ingresso dos estudantes internacionais é anualmente fixado pela Entidade Instituidora da Universidade Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e n.º 62/2018, de 6 de agosto, sendo comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Europeia, devendo ser adequado a que o início da atividade letiva do estudante colocado ocorra em momento semelhante aos estudantes colocados através das demais vias de ingresso.
- 3 -Os prazos fixados são divulgados no sítio da Internet da Universidade Europeia e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 7.º — Vagas e Prazos
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019