- 1 -A consulta de documentação existente nos ONC é autorizada mediante requerimento escrito dirigido ao Diretor do ONC ou Polo Museológico, especificando os documentos que se deseja consultar, fundamentando os fins a que se destina a consulta, à exceção da BCM cujo procedimento é apenas aplicável às reservas.
- 2 -O acesso à documentação é feito sob supervisão, podendo o mesmo ser condicionado sempre que esteja em causa a consulta de informação classificada, de acordo com a legislação aplicável.
- 3 -A reprodução dos documentos carece de autorização do Diretor do ONC ou polo museológico, mediante requerimento.
Artigo 15.º — Acesso a documentação
Vigente desde: 07/05/2024
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