- 1 -Serão aprovadas, em conformidade com o presente regulamento e a legislação aplicável, as normas regulamentares que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos de doutoramento, que incluirão:
- a)As regras relativas à admissão no ciclo de estudos, bem como as normas de candidatura, incluindo os termos da respetiva apresentação, e os critérios de seleção para o efeito aplicáveis;
- b)Eventual existência de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a sua frequência ou em que a sua frequência poderá ser eliminatória do prosseguimento de estudos;
- c)Processo de nomeação do orientador, orientadores e as regras a observar;
- d)Os direitos e obrigações dos doutorandos, bem como os mecanismos de acompanhamento dos trabalhos de doutoramento;
- e)O número máximo e mínimo de anos de inscrição como estudante de doutoramento para estudantes em regime de tempo integral e de tempo parcial;
- f)As condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos equivalentes;
- g)As regras sobre os prazos máximos para a entrega do documento provisório da tese ou dos trabalhos equivalentes e eventual prorrogação;
- h)As normas de apresentação da tese ou de apresentação dos trabalhos equivalentes;
- i)A eventual existência de relatos prévios à realização da prova;
- j)As regras sobre o ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, incluindo a definição do tempo máximo para a apresentação;
- k)Os procedimentos a adotar no Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento;
- l)Os procedimentos e crité́rios a adotar para a atribuição da qualificação de “Aprovado com Distinção e Louvor”.
- 2 -A regulamentação prevista no presente artigo pode ter como objeto cada um dos ciclos de estudo ou, em alternativa, ser comum para um conjunto de ciclos de estudos.
- 3 -Os modelos de documentos e os fluxos de informação a adotar na tramitação dos processos de doutoramento são aprovados por despacho reitoral.
Artigo 24.º — Regulamento Específico do doutoramento
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025