- 1 -As propostas de criação e alteração de ciclos de estudos de doutoramento a submeter pela Entidade Instituidora da Universidade Europeia a acreditação e registo são da iniciativa dos órgãos académicos, devendo ser aprovados pelo Conselho Científico e pelo Conselho Pedagógico, mediante proposta do Reitor.
- 2 -O Reitor designa a equipa responsável pela preparação do processo a ser submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Artigo 25.º — Criação, alteração, acreditação e registo de ciclos de estudo
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025