A Entidade Instituidora, mediante parecer do Reitor, define os cursos acreditados e registados a abrir em cada ano letivo, fixando o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que podem estar inscritos em cada ciclo de estudos e em cada ano letivo, considerando os limites fixados no ato de acreditação.
Artigo 26.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 24/04/2025
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