- 1 -De acordo com o artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 31.º, ao ato público da defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo 31.º e sem a orientação a que se refere o artigo 38.º-A.º, do mesmo diploma.
- 2 -Compete ao Conselho Científico, após apreciação do currículo do requerente, da adequação dos documentos apresentados ao ramo do conhecimento ou da especialidade do doutoramento e parecer favorável da Comissão Científica, admitir fundamentadamente os candidatos.
- 3 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com este regime especial está sujeita ao pagamento de emolumentos.
Artigo 5.º — Regime especial de apresentação da Tese ou dos Trabalhos de doutoramento
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