- 1 -O tema de tese será objeto de registo, nos termos do regime legal aplicável.
- 2 -Para efeitos do registo previsto no n.º 1, a Universidade Europeia deve comunicar ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, no prazo máximo de 10 dias a contar da apresentação do respetivo pedido e em relação a cada candidato que nela pretenda obter o grau de doutor, os seguintes elementos:
- a)nome do doutorando;
- b)Título do plano da tese;
- c)Área disciplinar e palavras-chave;
- d)Instituição que confere o grau;
- e)Nome do orientador;
- f)Data de registo do tema da tese de doutoramento.
- 3 -Os dados registados na Universidade Europeia são conservados pelo período de tempo que durar a elaboração da tese, nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
- 4 -Sempre que os dados estiverem inexatos ou incorretos, pode o doutorando solicitar, diretamente ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, a retificação dos mesmos, nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Artigo 7.º — Registo do tema de tese
Vigente desde: 24/04/2025
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