- 1 -O registo do tema do doutoramento é válido por três anos, podendo ser renovado uma única vez:
- a)Por um ano mais no caso dos alunos inscritos em regime de tempo integral;
- b)Por mais três anos no caso dos alunos inscritos em regime de tempo parcial.
- 2 -A renovação do registo obriga à reinscrição no segundo ou terceiro ano curriculares e ao consequente pagamento da respetiva propina.
Artigo 8.º — Duração do registo do tema
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025