- 1 -A inscrição no regime de estudante, a tempo parcial, é efetuada nos seguintes termos:
- a)No ato da matrícula ou inscrição, tendo como data limite o início do ano letivo e;
- b)Através de requerimento devidamente fundamentado dirigido à Comissão Científica.
- 2 -São liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora dos prazos acima indicados.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 24/04/2025
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